# Lei do Luto Materno e Parental

- Por Wendel Rêgo, advogado, OAB/GO. @wendelregoadvogado
- Publicada: 2026-10-15T15:47:03.693Z
- Revisado em 2026-10-15
- Editoria: Direitos e acesso
- Assuntos: Perda gestacional, Acesso e custos, Leis e direitos
- Página: https://fertya.com/pt/n/2026/10/15/lei-do-luto-materno-e-parental/
- Fontes: [BRASIL. Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025. Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15139.htm), [BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 10.273, de 26 de fevereiro de 2026.](https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2026/prt10273_27_02_2026.html)

_Um avanço no reconhecimento dos direitos das famílias._

**Lei do Luto Materno e Parental: um avanço no reconhecimento dos direitos das famílias**

A perda de uma gestação ou a morte de um bebê durante ou após o nascimento é uma experiência que exige cuidado físico e emocional. Apesar disso, nem sempre as famílias recebem o acolhimento necessário em um momento tão delicado.

Nesse contexto, a Lei nº 15.139/2025, que instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, representa um avanço importante. A norma estabelece medidas para humanizar o atendimento, assegurar assistência às famílias e reconhecer a importância do cuidado durante o luto.

**O que muda com a nova lei?**

A legislação determina que os serviços de saúde, públicos e privados, adotem medidas específicas em situações de perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal.

Entre os direitos previstos estão a acomodação em ala separada de outras parturientes, a possibilidade de despedida do bebê pelo tempo necessário, a presença de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto de natimorto e a assistência social para os procedimentos legais.

A lei também prevê que a família possa solicitar lembranças do bebê, como registros de mãos e pés, quando viáveis, e decidir sobre o sepultamento, a cremação e os rituais de despedida, respeitadas as condições legais aplicáveis.

Essas medidas reforçam que o acolhimento não deve se limitar aos procedimentos médicos. A privacidade, as escolhas e a dignidade da família também precisam ser respeitadas.

**Acompanhamento psicológico e investigação da perda**

O cuidado não termina com a alta hospitalar. A lei prevê o encaminhamento da mãe, do pai e de familiares diretamente envolvidos para acompanhamento psicológico, quando solicitado ou quando houver necessidade identificada.

Também assegura às mulheres que passaram por perdas gestacionais acesso aos exames e às avaliações necessários para investigar a causa do óbito, acompanhamento específico em uma próxima gestação e assistência psicológica.

Isso não significa que todas as pessoas devam realizar os mesmos exames. A investigação precisa considerar o histórico clínico e a avaliação dos profissionais responsáveis.

No SUS, a Portaria GM/MS nº 10.273/2026 avançou na organização dessa assistência, integrando a política à Rede Alyne e prevendo atendimento multiprofissional ao luto materno e parental. \[2\]

**Os hospitais particulares também devem cumprir a lei?**

Sim. As medidas previstas no artigo 9º da Lei nº 15.139/2025 se aplicam a serviços de saúde públicos e privados. Portanto, não são obrigações restritas aos hospitais do SUS.

O atendimento pelo SUS é gratuito. Na rede privada, a aplicação da lei deve ser observada, mas eventuais cobranças por consultas, exames ou serviços complementares precisam ser analisadas conforme a natureza do atendimento, o contrato e as normas aplicáveis.

Se algum direito previsto na legislação não for respeitado, a família pode procurar a equipe responsável e a direção do hospital, solicitando esclarecimentos e, se possível, registrando a situação por escrito. No SUS, também é possível recorrer à ouvidoria do serviço ou da Secretaria de Saúde. Em hospitais particulares, podem ser acionadas a direção e, quando pertinente, a operadora do plano de saúde. Dependendo do caso, cabe buscar os órgãos de fiscalização ou orientação jurídica.

**O direito de dar nome ao natimorto**

Outra mudança importante foi a alteração da Lei dos Registros Públicos, que passou a prever expressamente o direito dos pais de atribuir nome ao natimorto.

A medida reconhece a importância dessa escolha para a família e reforça o respeito à sua história e à forma como deseja se despedir do bebê.

**A lei criou uma nova licença trabalhista?**

Não. A Lei nº 15.139/2025 não criou uma licença trabalhista geral para todas as situações de perda gestacional.

Os afastamentos continuam sujeitos às normas trabalhistas e funcionais aplicáveis. Para empregadas regidas pela CLT, por exemplo, o artigo 395 prevê repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso, mediante comprovação por atestado médico oficial.

As situações de natimorto podem ter regras distintas, inclusive quanto à licença-maternidade e à estabilidade no emprego. Por isso, é importante avaliar cada caso conforme a legislação pertinente.

**Um avanço que precisa chegar às famílias**

A Lei do Luto Materno e Parental representa um passo importante para que a perda gestacional e a morte de um bebê sejam tratadas com mais respeito e sensibilidade nos serviços de saúde.

Sua efetividade, porém, depende da preparação das equipes, da organização dos atendimentos e da fiscalização do cumprimento das medidas previstas. Conhecer esses direitos ajuda as famílias a fazer solicitações, buscar esclarecimentos e questionar eventuais falhas no acolhimento.

Mais do que reconhecer o luto, a legislação reforça que as famílias precisam de cuidado, informação e respeito em um dos momentos mais difíceis de suas vidas.

_Este artigo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada._

_Texto escrito pela equipe da Fertya a partir das fontes abaixo. Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com seu médico._
