Planos passam a cobrir DIU hormonal para tratar endometriose
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo ou sistema intrauterino hormonal (DIU/SIU) no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Desde 1º de outubro de 2026, os planos de saúde passaram a ter cobertura obrigatória do dispositivo e dos procedimentos para sua colocação em pacientes com endometriose, nos casos de contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, conforme a Diretriz de Utilização (DUT) 175 da agência e a Resolução Normativa 465/2021.
Segundo a ANS, a endometriose é uma doença ginecológica crônica que pode causar dor intensa, alterações menstruais e impactos na qualidade de vida. A agência informa que o DIU/SIU hormonal pode ser indicado por médico como alternativa para auxiliar no controle dos sintomas e da progressão da doença.
Aviso: Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com seu médico.
Por que importa · interpretação editorial
A decisão da ANS amplia a cobertura obrigatória dos planos de saúde para o DIU/SIU hormonal e sua colocação em casos específicos de endometriose, conforme a DUT 175. A medida se aplica quando há contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.
Fontes
EndometrioseAcesso e custos