Lei do Luto Materno e Parental
Um avanço no reconhecimento dos direitos das famílias.
Lei do Luto Materno e Parental: um avanço no reconhecimento dos direitos das famílias
A perda de uma gestação ou a morte de um bebê durante ou após o nascimento é uma experiência que exige cuidado físico e emocional. Apesar disso, nem sempre as famílias recebem o acolhimento necessário em um momento tão delicado.
Nesse contexto, a Lei nº 15.139/2025, que instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, representa um avanço importante. A norma estabelece medidas para humanizar o atendimento, assegurar assistência às famílias e reconhecer a importância do cuidado durante o luto.
O que muda com a nova lei?
A legislação determina que os serviços de saúde, públicos e privados, adotem medidas específicas em situações de perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal.
Entre os direitos previstos estão a acomodação em ala separada de outras parturientes, a possibilidade de despedida do bebê pelo tempo necessário, a presença de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto de natimorto e a assistência social para os procedimentos legais.
A lei também prevê que a família possa solicitar lembranças do bebê, como registros de mãos e pés, quando viáveis, e decidir sobre o sepultamento, a cremação e os rituais de despedida, respeitadas as condições legais aplicáveis.
Essas medidas reforçam que o acolhimento não deve se limitar aos procedimentos médicos. A privacidade, as escolhas e a dignidade da família também precisam ser respeitadas.
Acompanhamento psicológico e investigação da perda
O cuidado não termina com a alta hospitalar. A lei prevê o encaminhamento da mãe, do pai e de familiares diretamente envolvidos para acompanhamento psicológico, quando solicitado ou quando houver necessidade identificada.
Também assegura às mulheres que passaram por perdas gestacionais acesso aos exames e às avaliações necessários para investigar a causa do óbito, acompanhamento específico em uma próxima gestação e assistência psicológica.
Isso não significa que todas as pessoas devam realizar os mesmos exames. A investigação precisa considerar o histórico clínico e a avaliação dos profissionais responsáveis.
No SUS, a Portaria GM/MS nº 10.273/2026 avançou na organização dessa assistência, integrando a política à Rede Alyne e prevendo atendimento multiprofissional ao luto materno e parental. [2]
Os hospitais particulares também devem cumprir a lei?
Sim. As medidas previstas no artigo 9º da Lei nº 15.139/2025 se aplicam a serviços de saúde públicos e privados. Portanto, não são obrigações restritas aos hospitais do SUS.
O atendimento pelo SUS é gratuito. Na rede privada, a aplicação da lei deve ser observada, mas eventuais cobranças por consultas, exames ou serviços complementares precisam ser analisadas conforme a natureza do atendimento, o contrato e as normas aplicáveis.
Se algum direito previsto na legislação não for respeitado, a família pode procurar a equipe responsável e a direção do hospital, solicitando esclarecimentos e, se possível, registrando a situação por escrito. No SUS, também é possível recorrer à ouvidoria do serviço ou da Secretaria de Saúde. Em hospitais particulares, podem ser acionadas a direção e, quando pertinente, a operadora do plano de saúde. Dependendo do caso, cabe buscar os órgãos de fiscalização ou orientação jurídica.
O direito de dar nome ao natimorto
Outra mudança importante foi a alteração da Lei dos Registros Públicos, que passou a prever expressamente o direito dos pais de atribuir nome ao natimorto.
A medida reconhece a importância dessa escolha para a família e reforça o respeito à sua história e à forma como deseja se despedir do bebê.
A lei criou uma nova licença trabalhista?
Não. A Lei nº 15.139/2025 não criou uma licença trabalhista geral para todas as situações de perda gestacional.
Os afastamentos continuam sujeitos às normas trabalhistas e funcionais aplicáveis. Para empregadas regidas pela CLT, por exemplo, o artigo 395 prevê repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso, mediante comprovação por atestado médico oficial.
As situações de natimorto podem ter regras distintas, inclusive quanto à licença-maternidade e à estabilidade no emprego. Por isso, é importante avaliar cada caso conforme a legislação pertinente.
Um avanço que precisa chegar às famílias
A Lei do Luto Materno e Parental representa um passo importante para que a perda gestacional e a morte de um bebê sejam tratadas com mais respeito e sensibilidade nos serviços de saúde.
Sua efetividade, porém, depende da preparação das equipes, da organização dos atendimentos e da fiscalização do cumprimento das medidas previstas. Conhecer esses direitos ajuda as famílias a fazer solicitações, buscar esclarecimentos e questionar eventuais falhas no acolhimento.
Mais do que reconhecer o luto, a legislação reforça que as famílias precisam de cuidado, informação e respeito em um dos momentos mais difíceis de suas vidas.
Este artigo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada.
Aviso: Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com seu médico.
Fontes
Texto escrito pela equipe da Fertya a partir das fontes abaixo.
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